Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)

Publicado em (Informação) por Geral em 07-09-2016

De acordo com o Despacho n.º 10635-B/2016, de 24 de agosto, será concedido um apoio às explorações pecuárias localizadas nas zonas de montanha das regiões Centro e Norte do país devastadas pelos incêndios, na primeira quinzena do mês de agosto de 2016.

O apoio será concedido para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens destinadas à alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, em unidades de exploração económica que se localizem nas freguesias da área afetada, listadas no Anexo do Despacho n.º 10635-B/2016.

O montante global dos apoios a conceder tem o limite de €500.000,00 (quinhentos mil euros). Caso o montante resultante das candidaturas ultrapasse o montante global, o pagamento é proporcionalmente reduzido. O pagamento do apoio é assegurado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelo que o produtor deve autorizar que o IFAP  transmita o número de identificação bancária (NIB) que consta do registo de “Identificação do Beneficiário (IB)” ao organismo acima referido.

O montante do apoio a conceder encontra-se previsto no Edital de 26 de agosto de 2016, disponível nas autarquias, juntas de freguesia, serviços municipais de Proteção Civil e organismos tutelados pelo MAFDR dos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Viseu:

  • Espécie bovina das raças de vocação “carne” consideradas elegíveis ao Prémio por vaca em aleitamento, definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro

    • €30 por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016,
    • €20 por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016

  • Espécie ovina e caprina

    • €10 por ovino ou caprino registado no SNIRA, em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016, desde que cumprida a obrigação da apresentação da declaração de existências do detentor a 31 de dezembro  de 2015.

  • Espécie equídea

    • €30 por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) em 1 de agosto de 2016

A candidatura a este apoio será apresentada através do formulário «Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)» que estará disponível na área reservada do Portal do IFAP, em  »Candidaturas» ano 2016, entre o dia 1 e o dia 9 de setembro.

Os potenciais interessados neste apoio devem possuir pelo menos uma marca de exploração ativa, numa das freguesias do Anexo ao Despacho n.º10635-B/2016, com animais de uma das espécies acima mencionadas.

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