Set 07
2016Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)
Publicado em (Informação) por Geral em 07-09-2016
De acordo com o Despacho n.º 10635-B/2016, de 24 de agosto, será concedido um apoio às explorações pecuárias localizadas nas zonas de montanha das regiões Centro e Norte do país devastadas pelos incêndios, na primeira quinzena do mês de agosto de 2016.
O apoio será concedido para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens destinadas à alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, em unidades de exploração económica que se localizem nas freguesias da área afetada, listadas no Anexo do Despacho n.º 10635-B/2016.
O montante global dos apoios a conceder tem o limite de €500.000,00 (quinhentos mil euros). Caso o montante resultante das candidaturas ultrapasse o montante global, o pagamento é proporcionalmente reduzido. O pagamento do apoio é assegurado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelo que o produtor deve autorizar que o IFAP transmita o número de identificação bancária (NIB) que consta do registo de “Identificação do Beneficiário (IB)” ao organismo acima referido.
O montante do apoio a conceder encontra-se previsto no Edital de 26 de agosto de 2016, disponível nas autarquias, juntas de freguesia, serviços municipais de Proteção Civil e organismos tutelados pelo MAFDR dos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Viseu:
- Espécie bovina das raças de vocação “carne” consideradas elegíveis ao Prémio por vaca em aleitamento, definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
- €30 por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016,
- €20 por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016
- Espécie ovina e caprina
- €10 por ovino ou caprino registado no SNIRA, em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016, desde que cumprida a obrigação da apresentação da declaração de existências do detentor a 31 de dezembro de 2015.
- Espécie equídea
- €30 por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) em 1 de agosto de 2016
A candidatura a este apoio será apresentada através do formulário «Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)» que estará disponível na área reservada do Portal do IFAP, em »Candidaturas» ano 2016, entre o dia 1 e o dia 9 de setembro.
Os potenciais interessados neste apoio devem possuir pelo menos uma marca de exploração ativa, numa das freguesias do Anexo ao Despacho n.º10635-B/2016, com animais de uma das espécies acima mencionadas.