CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 15-09-2016

OUTUBRO
M 9 - Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas - Adiant. 70% (2) 31 outubro 2016
M 7.1 - Agricultura Biológica - Adiant. 70% (2) 31 outubro 2016
M 7.2 - Produção Integrada - Adiant. 70% (2) 31 outubro 2016
M 7.4 - Conservação do Solo - Adiant. 70% (2) 31 outubro 2016
RPB - Regime de Pagamento Base - Adiant. 70% (3) 31 outubro 2016
PJA - Pagamento para os Jovens Agricultores - Adiant. 70% (3) 31 outubro 2016
Pagamento Específico por Superfície ao Arroz - Adiant. 70% (3) 31 outubro 2016
Pagamento Específico por Superfície ao Tomate - Adiant. 70% (3) 31 outubro 2016
Prémio por Ovelha e Cabra - Adiant. 70% (3) 31 outubro 2016
Prémio por Vaca Leiteira - Adiant. 70% (3) 31 outubro 2016
Prémio por Vaca em Aleitamento - Adiant. 70% (3) 31 outubro 2016
QCA I - Medidas Florestais do Reg.2328/91 - Prémio por Perda de Rendimento (2) 31 outubro 2016

(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.
(2) Condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
(3) Aumento de 50% para 70% da taxa de adiantamento, decorrente de proposta de medidas excecionais apresentada pela Comissão Europeia.

Seguro Bicicleta

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 31-03-2016

Produtores de leite e suinicultores vão pagar só 50% da Segurança Social

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 09-03-2016

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O Governo quer isentar os produtores de leite e de carne de suíno do pagamento de 50% das contribuições para a Segurança Social.

Segundo uma proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2016 entregue esta terça-feira na Assembleia da República, o período de isenção está ainda por definir mas pode ir até aos nove meses, o que iria abranger na prática todo o ano já que o Orçamento do Estado entra em vigor em abril.

Para aceder a esta medida, os produtores terão de se inscrever e cumprir determinados requisitos.

A medida pode abranger um universo de 200 mil pessoas no caso dos suinicultores e entre 70 a 100 mil produtores de leite, segundo as estimativas das associações setoriais.

Texto de Agência Lusa.

Formação Profissional

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 14-12-2015

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Estão abertas as inscrições para os seguintes cursos:

- Formação - ação para PME´s;

- Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (laboral/pós laboral);

- Prova de conhecimento para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos (mais de 65 anos em 16/04/2013).

Dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 08-10-2015

Caro Associado,

Foi publicada a Portaria n.º 328-B/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 4º Suplemento, Série I de 2015-10-0270423752 dos Ministérios das Finanças, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, com entrada em vigor no dia 3/10/2015, que estabelece as condições de dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social, relativamente aos produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores, ao abrigo da subalínea v) da alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76 A/2015, de 16 de setembro.

A Portaria n.º 328-B/2015, de 2 de outubro, define que estão dispensados do pagamento das contribuições para os regimes de segurança social, relativas aos meses de setembro a novembro de 2015, as explorações pecuárias de bovinos ativas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) à data de 3 de outubro de 2015, que desenvolvem a atividade em território nacional, e realizam entregas ou vendas diretas de leite cru de vaca no período entre 1 de janeiro e 31 de agosto 2015.

A dispensa contributiva abrange:

- O pagamento  das contribuições relativas aos produtores agrícolas e respetivos cônjuges para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

- O pagamento de contribuições, na parte imputável à entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem como trabalhadores ao serviço da exploração.

FLAVESCÊNCIA DOURADA

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 10-08-2015

O  3º tratamento, na região dos vinhos verdes, contra ao insecto da CIGARRINHA DA FLAVESCÊNCIA DOURADA é obrigatório fazer entre 14 e 21 de agosto 2015.

O tratamento é obrigatório para quase todas as freguesias do concelho de Barcelos.

SNIRA

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 22-07-2015

SNIRA

A partir de 3 de agosto de 2015, a movimentação de bovinos deverá ser acompanhada de Guias de Circulação emitidas on-line, através da Área Reservada do Portal do IFAP.

A movimentação de animais acompanhados por guias de circulação modelo 253 (SNIRA), constitui um movimento irregular.

PME´s

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 15-10-2013

O Centro de Gestão Agrícola de Barcelos, vem desta forma publicar o processo de Seleção das Entidades Destinatárias, no âmbito do seu projeto aprovado para a Tipologia de Intervenção 3.1.1 - Formação Ação para PME´s.

 
 
 

 

Rica, versátil, generosa: eis a floresta portuguesa

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 06-08-2013

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 A floresta, que ocupa mais de um terço do território de Portugal, é fonte de emprego, exportações, vendas, lazer, biodiversidade, sequestro de carbono, protecção do solo, regulação da qualidade da água e do ciclo hídrico. Mas a soma de decisões erradas trouxe como factura os incêndios, atiçados pelo desordenamento.

CENTRO DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO DO SIRCA

Publicado em(Sem categoria) por Geral em 02-08-2013

Os Centros de Atendimento Telefónico (CAT) do SIRCA são dotados de números únicos a nível nacional, que funcionam diariamente e durante um período ininterrupto de 12 horas.

 

Nº de Telefone

Horário

Dias

BOVINOS e EQUÍDEOS

21 754 12 70

das 8:00 às 20:00

Dias úteis, sábados,
domingos e feriados

OVINOS / CAPRINOS

 

256 872 000
284 327 402

SUÍNOS

Zona Norte
do Tejo

256 833 036

 

 

Zona Sul
do Tejo

243 720 020

 

 

SOBRE

O Centro de Gestão Agrícola de Barcelos (CGAB), enquanto Associação de Empresários Agrícolas, assim como entidade prestadora de serviços no quadro da Contabilidade, Gestão e Fiscalidade da Empresa Agrícola e actividades conexas.

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