- Período crítico de incêndios -

Publicado em (Sem categoria) por Geral em 04-10-2016

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Chama-se a vossa atenção para o prolongamento do período crítico de incêndios, no âmbito do SNDFCI, de 30 de Setembro até 15 de Outubro. Através da Portaria n.º 257/2016, de 29 de Setembro , o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural determina prorrogar até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.


Relembra-se que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:

  • fumar, fazer lume ou fogueiras;
  • fazer queimas ou queimadas;
  • lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

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