Publicado em(Informação) por Geral em 13-09-2017
Estão abertas as inscrições para a seguinte formação profissional:
- Mecanização básica e condução de veículos agrícolas II e III (250horas);
- Aplicação produtos fitofármacos (50horas);
- Apicultura (50horas);
- Higiene, bem-estar e sanidade animal (75horas);
- Frutos vermelhos – Framboesa, Mírtilo, Amora (25horas);
- Fertilização, correção e mobilização de solos (50horas);
- Segurança, higiene e saúde no trabalho agrícola (25horas).
Inscrições nas instalações do centro de Gestão Agrícola de Barcelos
Publicado em(Informação) por Geral em 03-11-2016
CM - Carne Minhota (Vitela) em destaque no mini-mercado da Cooperativa Agrícola de Barcelos. Vende-se carne de Vitela certificada, fresca, embalada em vácuo de várias qualidades… Naco, bife, costeletão, carne de assar, fralda, hamburgers… Uma carne de excelência. Esta carne distingue-se pela sua extrema tenrura e suculência, cor rosada e um sabor magnifico.
Publicado em(Informação) por Geral em 31-10-2016
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de julho de 2010, é obrigatória a inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodiciadade para os equipamentos:
1. A partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção;
2. Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 5 em 5 anos;
3. A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos;
4. Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição, em conformidade com o disposto nos números 2 e 3.
Publicado em(Introdução) por Geral em 24-10-2016
Os dias 21,22 e 23 de outubro foram passados na Expo Barcelos, a representar e promover os nossos projetos, dando a conhecer o que de melhor o Grupo Centro de Gestão faz, e tem para oferecer aos seus Associados e Clientes.
Não podemos deixar de agradecer a todos os sócios, familiares, amigos e público em geral pela visita ao nosso stand.
OBRIGADO…
Publicado em(Sem categoria) por Geral em 06-10-2016
Realiza-se entre os dias 21 a 23 de Outubro no Estádio Cidade de Barcelos, a 5ª edição da Expo Barcelos, uma iniciativa que regressa depois do grande sucesso das edições anteriores.
A Expo Barcelos é um evento de grande importância para a divulgação estratégica das diversas atividades económicas do concelho, para a cativação de novos clientes e melhoria do relacionamento das empresas com os seus parceiros e fornecedores.
O Centro de Gestão Agrícola de Barcelos é Parceiro nesta iniciativa, este ano além do Concurso Regional de Raça Frísia, conta com o 1º Concurso Regional de GALOS e uma Poule de Equitação de Trabalho.
Publicado em(Informação) por Geral em 04-10-2016
Vimos por este meio divulgar o AVISO N.º 2/DGAV 2016, de 3 de Outubro, que cessa a interrupção temporária e excecional do serviço oficial de recolha de cadáveres.
Assim, a partir de hoje, dia 4 de Outubro, é retomada a recolha de cadáveres no âmbito do SIRCA.
Alertamos para o facto de que, as medidas excecionais de destruição de cadáveres, previstas no anterior Aviso N.º 1/DGAV/2016, deixam de ser possíveis.
Publicado em(Sem categoria) por Geral em 04-10-2016
Chama-se a vossa atenção para o prolongamento do período crítico de incêndios, no âmbito do SNDFCI, de 30 de Setembro até 15 de Outubro. Através da Portaria n.º 257/2016, de 29 de Setembro , o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural determina prorrogar até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Relembra-se que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.