Abr 10
2012SUBVENÇÃO A FUNDO PERDIDO AOS PRODUTORES PECUÁRIOS DE RUMINANTES
Publicado em(Informação) por Geral em 10-04-2012
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Introdução
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de março, veio estabelecer uma ajuda nacional aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, sob forma de subvenção a fundo perdido.
Esta ajuda destina-se a compensar os custos adicionais resultantes de uma situação de escassez de pastagens em virtude das condições climatéricas adversas verificadas.
Condições de Elegibilidade ao Prémio
Podem beneficiar do apoio previsto os agricultores a título individual ou colectivo que exerçam uma actividade agrícola.
Os candidatos ao apoio previsto no presente despacho devem ser detentores de bovinos, ovinos e/ou caprinos devidamente registados na base de dados SNIRA.
Forma e nível de apoios
O apoio assume a forma de pagamento de uma ajuda forfetária e é paga relativamente ao:
número de bovinos elegíveis na posse do produtor e inscritos como tal no Sistema de Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) à data de 31 de dezembro de 2011;
número de ovinos e caprinos constantes na declaração de existências de 2011 do produtor comunicada ao Sistema de Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) até ao final do período de candidatura.
O nível de apoio previsto é de:
30 euros por fêmea de raças de espécie bovina, constante da lista indicada no ponto 7, com idade superior a 24 meses
22,5 euros por fêmea de outras raças de espécie bovina com idade superior a 24 meses
9 euros por fêmea das espécies ovina e caprina já paridas ou com mais de 6 meses de idade, já cobertas
Limite financeiro
A subvenção tem um montante global de 19,4 milhões de euros.
Apresentação dos pedidos de apoio e pagamento
Os pedidos de ajuda e pagamento são apresentados até 20 dias de calendário contados da entrada em vigor do diploma utilizando o formulário próprio disponível na área reservada do sitio do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), em www.ifap.pt
Pagamento
Se se verificar que o número de animais declarados no pedido de ajuda é inferior ao número de animais apurados pela base de dados SNIRA, o pagamento é efetuado tendo por base o número de animais declarados no pedido.
Se se verificar que o número de animais declarados no pedido de ajuda é superior ao número de animais apurados pela base de dados SNIRA, o pagamento é efetuado tendo por base o número de animais apurados pela base de dados SNIRA.
Raças
Alentejana
Algarvia
Arouquesa
Barrosã
Brava
Marinhoa
Maronesa
Mertolenga
Minhota
Mirandesa
Charolesa
Herford
Limousine
Salers
Pie Rouge
Fleckvieh
Cruzado de carne
Preta
Cachena
Ramo Grande
Blonde d’aquitaine
Blanc – Blue Belge
Garvonesa
Indeterminado de Carne
Cruzado de Limousine










SOBRE